Trabalho escravo: Portaria sofre críticas no país e no exterior

Uma portaria do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores e trabalhadoras gerou grande polêmica na última semana. Além de sofrer críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), também foi atacada por organizações internacionais como a ONU e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e de instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos. A medida, de acordo com especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo. 
Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do trabalho Luciana Conforti, está tudo interligado: a Reforma Trabalhista, a precarização da mão de obra, e a alta do desemprego. 
“Nenhum lei cria empregos como foi prometido. A Reforma Trabalhista precariza as relações de trabalho, assim como a terceirização sem limites vai, automaticamente, gerar uma submissão dos trabalhadores e facilitar ainda mais o trabalho escravo”, disse Luciana, completando: “Quem defende a portaria do Ministério do Trabalho fala muito do trabalho voluntário. Mas todo mundo sabe que esse ‘voluntário’ é muito subjetivo quando você não tem escolha”. 
O governo de Michel Temer (PMDB) publicou a Portaria 1.129 na segunda-feira (16), que altera as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na “lista suja”, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal. 
De acordo com o artigo 149 do Código, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
“Em 1995, quando o governo brasileiro reconheceu que havia casos de trabalho análogo ao escravo no país, foi criado um grupo de fiscalização. E essa fiscalização adquiriu uma experiência ao longo dos anos de situações que ocorriam comumente no Brasil”, explica a juíza Luciana Conforti. 
“Essa escravização hoje ocorre do aumento do desemprego e a necessidade de deslocamento para conseguir se inserir no mercado de trabalho. Enganados com falsas promessas, muitas dessas pessoas acabam se submetendo a trabalhos análogos a escravidão, com condições indignas de trabalho, apenas para sobreviver. Essa Portaria retrocede o conceito de trabalho como algo anterior a abolição”, completa. Click Aqui e tenha acesso a matéria por completo. 

*** Informações com Jornal do Brasil

Postar um comentário

0 Comentários