Supostos ‘laranjas’ da facção criminosa PCC obtêm direito a prisão domiciliar

                     

As duas mulheres e os maridos são apontados pela investigação como sendo responsáveis por lavar dinheiro da facção.
Duas mulheres apontadas pela Polícia Civil como ‘laranjas’ da vida luxuosa e ilegal que os dois líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Rogério Jeremias de Simone, o ‘Gegê do Mangue’ e Fabiano Alves de Souza, o ‘Paca’, levavam no Ceará, tiveram a prisão temporária convertida em prisão domiciliar, por uma junta de juízes da Comarca de Aquiraz, no dia último dia 3 de abril. A decisão foi publicada nos autos do processo eletrônico, no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última sexta-feira (13). 
Além de encontrar indícios que Magda Enoé de Freitas e Samara Pinheiro de Carvalho Cavalcante – acompanhadas dos seus respectivos parceiros, José Cavalcante Cidrão e Francisco Cavalcante Cidrão Filho (os irmãos Cidrão) – participaram da aquisição de bens milionários para os traficantes, a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) suspeita que o grupo também tem relação com os assassinatos de ‘Gegê’ e ‘Paca’, o que resultou no indiciamento dos supostos ‘laranjas’ por homicídio e no pedido de prisão temporária deles. Entretanto, mais de dois meses após as duas mortes nenhum suspeito havia sido capturado até a noite de ontem. As decisões judiciais a favor de Magda Freitas e Samara Cavalcante são semelhantes. Os juízes Mônica Lima Chaves Coutinho, César Morel Alcântara e Edísio Meira Tejo Neto se basearam em uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende a conversão da prisão temporária em domiciliar como cabível, e no Código de Processo Penal. Apesar da conversão, a Justiça recusou o pedido da defesa das indiciadas pela revogação total da detenção. De acordo com a decisão, a prisão das duas mulheres “é imprescindível para as investigações”. “Estando a ordem de temporária fundada na presença de indícios da autoria do delito de homicídio qualificado em tese assestado ao paciente e na indispensabilidade às investigações, a fim de se apurar e esclarecer devidamente a responsabilidade criminal que lhe está sendo atribuída, não há o que se falar em constrangimento ilegal, pois adequadamente fundamentada a constrição”, justificou. Os juízes acrescentaram que a análise acerca da negativa de autoria não pode ser dirimida com habeas corpus e que o fato de as suspeitas estarem foragidas até o momento é uma justificativa a mais para a manutenção da determinação da prisão, “tendo em vista a dificuldade de continuidade e conclusão das investigações quando ausente o indiciado”. De acordo com a decisão judicial, a defesa de Magda e Samara, representada pelo mesmo advogado, José Raimundo Menezes Andrade (OAB-CE), alegou que as indiciadas reúnem condições para obter o benefício da revogação do decreto de prisão temporária e garantiu que elas não prejudicaram e nem vão prejudicar o andamento das investigações; e argumentou que não existe nos autos qualquer fato que possa ligar as suspeitas aos crimes de homicídio. A defesa acrescentou ainda que Magda possui o 3º grau completo, é contadora, com residência fixa, certamente estaria disposta a prestar esclarecimentos e tem um filho de 10 anos, totalmente dependente de seus cuidados maternos; e que Samara também possui o 3º grau completo, é pedagoga, com residência fixa, certamente estaria disposta a prestar esclarecimentos e tem dois filhos, de 2 e 8 anos, totalmente dependentes de seus cuidados maternos. O advogado José Raimundo Menezes não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto. Indícios Em diversos trechos das decisões, os juízes aprovam os indícios encontrados pela investigação policial, sobre o envolvimento das duas mulheres e de seus companheiros com ‘Gegê do Mangue’ e ‘Paca’. Os dois casais apontados como ‘laranjas’ dos líderes do PCC tiraram uma foto juntos de ‘Paca’, o que serviu de argumento para as duas decisões da Justiça contra a revogação total das prisões. “Embora tenha negado que conhecia as vítimas, restou comprovado que a requerente (Magda Enoé/Samara Cavalcante) e seu companheiro/namorado (/marido) José Cavalcante Cidrão (/Francisco Cavalcante Cidrão Filho), mantinham estreitas relações com as mesmas, com quem foram vistas nas vésperas do crime. Com efeito, há no celular da sobrinha do namorado da requerente (…) uma foto registrada com Paca, onde figuram a requerente e toda a família”, apontou. A investigação descobriu ainda que Samara e o marido, Francisco Cidrão, possuíam cadastro de visitantes no condomínio Alphaville Fortaleza, no Porto das Dunas, em que as vítimas residiam e que foi objeto de um contrato de compra e venda, sendo adquirido pela quantia de R$ 2,1 milhões e estando registrado no nome de José Cidrão. O crime que vitimou ‘Gegê’ e ‘Paca’ – com uso até de helicóptero – ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano. Três dias depois, segundo a Polícia, Samara foi ao Alphaville Fortaleza dirigindo um veículo Toyota Corolla e passou 15 minutos na residência dos traficantes. Poucas horas depois, o mesmo automóvel transitou pela CE-040, em direção a Beberibe. Uma testemunha revelou que um dos irmãos Cidrão foi ao imóvel adquirido pelas vítimas no Condomínio Lagoa do Uruaú e pegou alguns objetos, antes de voltar a Fortaleza. “Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foram encontrados na casa dos representados Francisco Cidrão Filho e José Cavalcante Cidrão, além de arma, vários documentos que os ligavam as vítimas, dentre eles documentos estes no nome da vítima ‘Gegê do Mangue’ e sua mulher”, apontou a junta de juízes, nas duas decisões.

Fonte: D N

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